Perguntas Frequentes - FAQ -
Dúvidas gerais
Nem sempre, mas como abusos costumam passar despercebidos, uma análise rápida mostra se vale negociar direto ou buscar outro caminho.
Em muitos casos sim. Uma análise prévia pode evitar que você aceite uma proposta menos vantajosa do que poderia conseguir.
Depende das abusividades. Há casos em que o desconto chega a 90%, e outros em que 40% já configura uma boa proposta. É uma análise caso a caso.
Normalmente não. Um desconto alto pode esconder juros elevados ou condições desfavoráveis embutidas.
Não. O gerente representa os interesses da instituição financeira, não os seus.
É preciso analisar o contrato. Mas juros muito acima da taxa média publicada pelo Banco Central já são indicativos fortes de abuso.
Sim. Cláusula abusiva é nula independentemente da assinatura.
Superendividamento
É quando as dívidas de consumo comprometem o mínimo necessário para uma vida digna, conforme a Lei nº 14.181/2021.
Se for pessoa física, tiver contraído as dívidas de boa-fé, e o pagamento comprometer seu mínimo existencial, sim.
Não. A lei protege apenas pessoa física.
Dívidas de consumo, como cartão de crédito, empréstimo pessoal e cheque especial.
O aluguel será considerado como despesa essencial, mas não entra na repactuação das dívidas.
A lei prevê prazo máximo de 5 anos (60 meses).
Sim. O consignado entra no cálculo do superendividamento e da repactuação da dívida.
Sim. É um dos perfis mais comuns, principalmente por descontos consignados.
Não. A negativação não impede a aplicação da lei.
Se o banco discordar da proposta, é o juiz quem decide os termos da repactuação.
É uma avaliação de cada caso, que considera as despesas essenciais para manter a dignidade da pessoa humana.
Não. O que foi estabelecido é que jamais poderá ser considerado valor menor, mas o mínimo existencial pode ser considerado maior do que 600 reais no caso concreto.
Renegociação das Dívidas
Sim, mas é importante conhecer seus direitos para evitar um acordo desfavorável.
Sem uma ação judicial não. Mas se o juiz concordar com superendividamento na ação judicial, o banco é obrigado a aceitar os termos do plano de repactuação.
Consegue, mas sem saber os seus direitos existe uma chance grande de você pagar um valor maior do que deveria. O advogado entra exatamente aí.
Sim. Nada impede novas negociações entre as partes.
Na maioria dos casos, isso só aumenta o endividamento.
Cobranças
O banco aplica multa, juros, faz a negativação e passa a fazer cobranças.
Em muitos casos sim, principalmente quando a dívida é do financiamento do próprio veículo.
Na maioria dos casos o bem de família é protegido, você não perde, mas em alguns casos pode perder, principalmente quando a dívida é do financiamento do próprio imóvel.
Por conta própria não. Somente com decisão judicial de bloqueio.
Não. Mas muitos contratos já estipulam o desconto. Nesse caso foi autorizado.
Não. A legislação protege parte da renda necessária para sua subsistência.
Sim. A Súmula 548 do STJ dá ao credor o prazo de 5 dias úteis após o pagamento pra providenciar a exclusão.
Na maioria dos casos de dívidas de consumo a prescrição é em 5 anos.
Abusos Bancários
Venda casada, juros abusivos, tarifas ilegais, e responsabilizar o cliente pelo golpe do pix.
É quando o banco condiciona a aprovação de crédito à contratação de outro produto, como seguro, o que é proibido pelo Art. 39 do CDC.
TAC e TEC são ilegais desde 2008. O banco pode cobrar uma tarifa de cadastro, apenas uma vez, no início do relacionamento com o cliente, e a Tarifa de registro de contrato.
Sim, além do CDC, o Estatuto do Idoso prevê proteção adicional.
Sim, desde a Lei nº 14.690/2023, o total de juros e encargos do rotativo não pode ultrapassar o valor original da dívida.
Com uma ação judicial, que pode condenar o banco a devolver os valores em dobro para o cliente lesado.
Se o golpe explora falha do sistema bancário, o banco pode ser responsabilizado.
Abusos bancários e Superendividamento
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