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O que é superendividamento?

Lei 14.181/2021

§ 1º Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial.”

Caso típico de superendividamento

Dona Ângela é aposentada pelo INSS e recebe R$ 3.400,00 de aposentadoria, mas todos os meses tem descontos automáticos nos valores de R$ 2.000,00, e sua parcela de cartão de crédito já passa dos R$ 900,00.

Com os R$ 500,00 restantes, dona Ângela não consegue sequer pagar as contas de aluguel, água e luz, e a sua dívida atual já ultrapassa R$ 30.000.

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3 Critérios

para que o seu caso seja considerado superendividamento


Pessoa Física

A lei do superendividamento protege a subsistência das pessoas, não tendo aplicabilidade para dívidas de pessoas jurídicas.

Se a dívida é da pessoa física, o critério foi atendido.


Boa-fé objetiva

O consumidor que adquiriu as dívidas deve ter agido com boa-fé, sem a intenção de fraudar o banco.


Se não houve fraude, o critério foi atendido.


Comprometimento do mínimo existencial

A parcela da dívida atinge um nível tão alto que passa a comprometer a subsistência do consumidor.

Se a parcela impede você de pagar as contas básicas, o critério foi atendido.

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Análise do Caso

Avaliamos se você se enquadra no superendividamento, além de buscar nos contratos possíveis abusividades dos bancos.

Repactuação da Dívida

Com o diagnóstico da situação, negociamos a repactuação com os bancos, ou acionamos a justiça para corrigir abusos e estabelecer o novo plano de pagamento.

Controle Financeiro

Com o novo plano de pagamento, a parcela cabe no bolso, e não mais compromete a dignidade da pessoa humana.

Superendividado

 

❌ Não paga as contas básicas

❌ Nome sujo

❌ Dívida só aumenta

❌ Problemas familiares

Plano de pagamento repactuado

 

✅ Consegue pagar a parcela

✅ Nome limpo

✅ Sobra dinheiro para as contas básicas

✅ Menos estresse e problemas familiares

Dr. André Chenso OAB/PR 133.534

André é mestrando em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina, pós-graduando em Direito Agrário pelo IDCC e especialista em Blockchain e criptoativos pela Universidade de Berkeley, Califórnia.

Atua na defesa do consumidor contra bancos, e no desenvolvimento de soluções jurídicas financeiras e patrimoniais.

Perguntas mais Frequentes

Aposentado pode pedir a repactuação?

Sim. Aposentados compõem o grupo mais afetado pelo superendividamento, e possuem proteção tanto da Lei 14.181 como do Estatuto do Idoso.

O consignado entra na repactuação?

Sim. O consignado integra o cálculo para a repactuação.

O nome fica sujo no Serasa?

Não. Durante o plano, o nome não fica negativado, aparece como "pagamento controlado".

Por onde eu devo começar?

Você precisa realizar um levantamento de todas as suas dívidas e a origem das mesmas, para avaliar se o seu caso se enquadra no superendividamento.

O caminho judicial é sempre mais vantajoso?

Não. Muitas vezes a negociação extrajudicial é mais vantajosa, desde que o consumidor seja assessorado por um profissional capacitado.

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